TSTAg-AIRR 0000528-08.2011.5.10.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Proventos de aposentadoria
- Possibilidade
- Destacar que esta e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE. Discute-se, no presente caso concreto, a possibilidade de efetuar penhora em parcela do benefício previdenciário percebido pelo executado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que é possível a penhora de percentual de proventos de aposentadoria, com objetivo de satisfazer crédito trabalhista, visto que diz respeito à verba de natureza alimentar. Destacar que esta e. 2ª Turma do TST, em atenção ao § 2º do art. 833 do NCPC, sedimentou o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, para satisfazer débitos trabalhistas, visto a sua natureza alimentar, desde que respeitado o limite do valor do salário mínimo vigente. Assim, não se vislumbra a possibilidade de se alterar a decisão agravada, visto que foi mantido o acórdão regional que preservou os termos da decisão de primeira instância que, por sua vez, determinou a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do executado, o que sequer ultrapassa os limites estabelecidos no art. 529, § 3º, do CPC/15, e no Tema 75 da tabela de recursos repetitivos. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora