TSTAg-AIRR 10463-49.2018.5.18.0129
Deserção do agravo de petição: ausência de garantia do juizo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juizo
- Empresa em recuperação judicial
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUIZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar dispositivos constitucionais que entende violados, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho