STJEDcl no AgRg no AREsp 3.177.161
Inexistência de omissões: pretensão de rediscussão
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de omissões
- Pretensão de rediscussão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamentos da inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão (art. 619 do CPP) no acórdão embargado quanto ao exame da idoneidade do paradigma invocado e da suficiência do cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e somente se prestam a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado (CPP, art. 619), hipóteses não configuradas.
4. Não há se falar em vício no acórdão embargado, tendo em vista que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que a defesa deixou de impugnar de forma específica (i) a divergência não comprovada e (ii) a impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário.
5. Não existindo os vícios apontados, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.