TSTAg-RRAg 1000060-65.2019.5.02.0015
Indenização por Dano Moral: trabalho Externo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DESPROVIMENTO AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva da categoria, que autorizou o afastamento do controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de a consonância da decisão regional com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 331.976,45 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado