STJAgRg no AREsp 3.287.510
Decisão que não conheceu do agravo: princípio da dialeticidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão que não conheceu do agravo
- Princípio da dialeticidade
- Incindibilidade da decisão de inadmissão
- Óbices das súmulas 83/STJ e 7/STJ não enfrentados
- Insuficiência de alegação genérica
- Afastamento da inaplicabilidade da súmula 83/STJ à alínea a
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ NÃO ENFRENTADOS. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ À ALÍNEA A. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).