TSTAg-AIRR 1001183-56.2020.5.02.0050
Cargo de gestão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cargo de gestão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir pela existência de elementos suficientes para a caracterização do cargo de gestão do art. 62, II, da CLT nos primeiros seis meses do contrato de trabalho. 2. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional