TSTAg-RR 100948-97.2017.5.01.0034
A jurisprudência do E
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A jurisprudência do E
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE –RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Na hipótese, a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova