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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001672-52.2019.5.02.0075

Fase de execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) aplica-se às empresas em recuperação judicial, dependendo dela o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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