TSTAg-AIRR 100361-27.2020.5.01.0016
Ilegitimidade ativa: exequente que não ostenta as mesmas condições dos substituídos
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ilegitimidade ativa
- Exequente que não ostenta as mesmas condições dos substituídos
- Há precedentes nesse sentido
- Substituição Processual
- Nulidade
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTE QUE NÃO OSTENTA AS MESMAS CONDIÇÕES DOS SUBSTITUÍDOS. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilegitimidade do agravante para promover a execução individual do título formado na Ação Civil Pública nº 0000624-36.2011.5.01.0026, em que foram indicados como substituídos os ex-empregados e os dependentes de ex-empregados da PETROBRAS, pois, à época da propositura da ação coletiva, o agravante ostentava a condição de empregado e não de ex-empregado da PETROBRAS. 2. Havendo delimitação de substituídos pelo sindicato quando do ajuizamento de ação coletiva, é necessário, para a execução individual do julgado, que o exequente tenha ostentado, à época da propositura da ação coletiva, as mesmas condições dos substituídos, o que não se verificou na hipótese dos autos. Há precedentes nesse sentido. Incide, na espécie, o óbice da Súmula n.º 333 do TST, restando incólumes os dispositivos constitucionais indicados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Substituição Processual; Nulidade; Coisa Julgada