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Jurisprudências

TSTRR 1532-53.2017.5.05.0194

Alegação genérica: tíquete alimentação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Alegação genérica
  • Tíquete alimentação
  • Natureza jurídica
  • Diferenças de plr
  • Integração da gratificação semestral, 13º salário e horas extras
  • Gratificação de função

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos moldes em que fora apresentada nas razões do recurso de revista, configura arguição genérica, porquanto o recorrente limitou-se a transcrever o teor dos embargos de declaração, sem especificar, expressamente, os aspectos da controvérsia sobre os quais o Tribunal Regional teria se mantido omisso, o que inviabiliza a aferição de nulidade, à luz dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. A especificação da alegação apenas nas razões do agravo constitui inovação recursal e não pode ser analisada neste momento processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. A parte passa ao largo do seu ônus processual legalmente previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que não impugna analiticamente o fundamento jurídico da decisão recorrida, qual seja, a existência de norma coletiva prevendo a natureza indenizatória do benefício. Assim, é inviável a análise da questão da forma que devolvida para esta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, 13º SALÁRIO E HORAS EXTRAS. Em face da plausibilidade da indigitada ofensa ao art. 457, § 1º, da CLT, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, 13º SALÁRIO E HORAS EXTRAS. Ante as razões de provimento do agravo, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, 13º SALÁRIO E HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se reconhecer a natureza salarial da gratificação semestral e sua inclusão, junto com o 13º salário e as horas extras, na base de cálculo da PLR. 2. Quanto às horas extras e 13º salário, o entendimento desta Corte é no sentido de que, por não serem verbas fixas, não compõem a base de cálculo da PLR. Precedentes. 3. Com relação à gratificação semestral recebida paga mensalmente, esta detém natureza salarial e faz parte do salário-base, devendo compor a base de cálculo da PLR. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir o direito à incorporação de gratificação de função. 2. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo nº E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, de forma a não retroagir para alcançar situação passada estabelecida sob a égide da lei antiga, haja vista o direito adquirido do empregado à referida incorporação. 3. No caso em tela, é incontroverso que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tendo sido preenchido o requisito da percepção da gratificação antes de 11/11/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula 372, I, do TST e no art. 468 da CLT, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época dos fatos. 4. Não há falar em justa causa para o descomissionamento, pois este diz respeito às hipóteses referentes à demissão por justa causa, não se revelando idônea a dispensa da função por conta de afastamento previdenciário. 5. Quanto à alegada inconstitucionalidade da Súmula 372 do TST, o argumento não merece prosperar, notadamente porque o referido verbete refletia a interpretação desta Corte à época, traduzindo a jurisprudência consolidada sobre a matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo reclamante quanto aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "tíquete alimentação" e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pelo reclamante quanto ao tema "base de cálculo da PLR" e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 457, § 1º, da CLT e, no mérito dar-lhe parcial provimento para determinar a integração da parcela "gratificação semestral" na base de cálculo da PLR; IV - conhecer do agravo interposto pelo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Incorporação; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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