TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000789-69.2021.5.20.0005
Indenização por perdas e danos: postulada contra ex-empregadora decorrente da prática de ato ilícito e que resultou em prejuízo financeiro
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por perdas e danos
- Complementação de aposentadoria
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E QUE RESULTOU EM PREJUÍZO FINANCEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator