Jurisprudências
STFRE 1.523.130 AgR
Adesão a programa especial de parcelamento fiscal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Adesão a programa especial de parcelamento fiscal
- Acréscimos financeiros
- Legalidade
- Natureza jurídica
- Exame da legislação local: súmulas ns
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO FISCAL. ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. LEGALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.