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Jurisprudências

STFRE 1.523.130 AgR

Adesão a programa especial de parcelamento fiscal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Adesão a programa especial de parcelamento fiscal
  • Acréscimos financeiros
  • Legalidade
  • Natureza jurídica
  • Exame da legislação local: súmulas ns
  • Ausência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO FISCAL. ACRÉSCIMOS FINANCEIROS. LEGALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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