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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001518-89.2012.5.02.0465

Execução penhora de percentual de salários ou de proventos de aposentadoria

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTIGO 833, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de penhora de porcentagem de salário e/ou proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, na vigência do CPC/2015. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a r. sentença para afastar a penhora de 30% incidente sobre os proventos de aposentadoria das sócias executadas, reconhecendo a impossibilidade de penhora sobre os valores recebidos pelo órgão previdenciário. 3. Os dispositivos constitucionais invocados pela parte (artigos 1º, III, 5º, § 1º, e 5º, XXXV, da Constituição Federal) mostram-se impertinentes à matéria em análise. 4. Diante da ausência de pressupostos específicos de admissibilidade, o recurso de revista é inviável. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Procuração / Mandato; Prazo; Valor da Causa; Provas

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