Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 10666-98.2015.5.01.0481

Petrobras: trabalho embarcado

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. Controverte-se sobre o direito ao pagamento das folgas suprimidas, logo após o retorno do período embarcado de empregado petroleiro em regime de trabalho 14x21, em que deveria permanecer quatorze dias embarcados e, em compensação, usufruir vinte e um dias de descanso. A primeira premissa a considerar é a de não estar em debate a validade da cláusula normativa que instituiu o regime 14 x 21, um sistema de folgas mais benéfico que aquele previsto na Lei n. 5.811/1972. A matéria sob julgamento foi debatida no caso líder, Processo TST-Emb-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, prevalecendo o entendimento reiterado pela ampla maioria das Turmas deste Tribunal, no sentido de que os instrumentos coletivos aplicáveis ao caso não trataram do sistema de compensação dos dias de folga, quando ultrapassado o limite de quatorze dias de trabalho. Logo, a conduta unilateral da empresa, de implantar sistema de compensação dos dias de folga suprimidos, destinados ao descanso do trabalhador após o confinamento, acaba por descumprir os limites do regime de trabalho 14x21 pactuado com a categoria profissional, razão pela qual são devidos as folgas suprimidas e os respectivos reflexos. Recurso de embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento, para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional. Valor da condenação inalterado para fins processuais.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Compensação de Jornada; Reflexos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.