TSTAIRR-Ag-E-ED-ED-ARR 44-71.2011.5.09.0094
Execução: ausência de delimitação dos valores incontroversos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores incontroversos
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 – EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO – MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Preparo / Deserção; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho