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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10659-84.2020.5.15.0144

Férias: gozo na época própria

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Merece provimento o agravo para submeter ao Colegiado o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. À luz da decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF-501/SC, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no artigo 145, caput, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias, restabelecer a sentença.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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