TSTED-RR 20197-91.2020.5.04.0016
Incompetência da justiça do trabalho: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Condições da Ação; Chamamento ao Processo