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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11891-55.2015.5.01.0061

Negativa de prestação jurisdicional: foi destacada, ainda , a consideração sobre a validade e constitucionalidade do ato de transferência impugnado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que a Corte Regional fundamentou sua conclusão pela ocorrência da prescrição total da pretensão do reclamante. Foi destacada, ainda , a consideração sobre a validade e constitucionalidade do ato de transferência impugnado. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo não provido. CBTU. TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO . O autor pretendeu a declaração de nulidade da transferência ocorrida, com o restabelecimento de seu contrato firmado com a CBTU, com pagamento de vantagens e benefícios daí decorrentes. Tais pedidos possuem cunho declaratório e condenatório; mesmo sendo imprescritível a pretensão declaratória, a pretensão relativa às parcelas condenatórias está sujeita à prescrição total. O tema controvertido pelo Reclamante, qual seja, a validade do ato de transferência dos empregados da CBTU para a FLUMITRENS, já não suscita mais divergências nesta Corte Superior, estando pacificada a tese de que é constitucional a sucessão trabalhista implementada pelas referidas entidades. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo.

Indexação

Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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