STFRcl 75.786 AgR-ED
ICMS: transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- ICMS
- Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
- Alegação de erro material, omissão e contradição
- Inexistência de vícios
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Embargos de declaração opostos com fundamento em supostos vícios de omissão, contradição e erro material na decisão que negou seguimento à reclamação constitucional.
2. Alegações que se limitam à reapresentação de fundamentos jurídicos já debatidos, com nítida pretensão de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
3. Inexistência de vício que justifique a oposição dos embargos, nos termos do art. 1.022 do CPC.
4. Precedentes desta Corte no sentido da inadmissibilidade de embargos manifestamente protelatórios como meio de obstar o trânsito em julgado.
5. Embargos não conhecidos. Determinada a imediata certificação do trânsito em julgado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.