TSTAIRR 20095-69.2020.5.04.0016
Substituição por apólice de seguro garantia: § 2º do art. 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Securitário
- Substituição por apólice de seguro garantia
- § 2º do art. 896 da CLT
- Devedor principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Competência da justiça do trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO –GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. § 2º DO ART. 896 DA CLT - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho