STJAgRg no AREsp 2.890.613
Princípio da colegialidade: violação inexistente
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da colegialidade
- Violação inexistente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. ART. 932 DO CPC E ART. 253 DO RISTJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ.
2. A agravante sustenta violação do princípio da colegialidade e afirma ter impugnado especificamente os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ aplicados na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem e se houve violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma. O julgamento monocrático encontra amparo no art. 932 do CPC e no art. 253 do RISTJ, não havendo ofensa à colegialidade, mormente porque a interposição do agravo regimental devolve a análise da matéria ao Órgão Colegiado.
5. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte não impugna, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.