TSTAg-AIRR 0010645-56.2021.5.15.0018
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: diferença salarial
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferença salarial
- Multa do art. 477 da CLT
- Desoneração da folha de pagamento
- Honorários advocatícios
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇA SALARIAL – MULTA DO ART. 477 DA CLT – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de outubro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator