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Jurisprudências

TSTRRAg 100513-33.2020.5.01.0030

Negativa de prestação jurisdicional: alegação de incompetência expressamente rejeitada na sentença

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação de incompetência expressamente rejeitada na sentença
  • Não cabimento
  • Prescrição
  • Indenização por danos
  • Saldamento "reg-plan"

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXPRESSAMENTE REJEITADA NA SENTENÇA. PEDIDO DE REFORMA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. 1. A agravante alega negativa de prestação jurisdicional porque a Turma Regional deixou de conhecer da alegação de incompetência da Justiça do Trabalho apresentada em contrarrazões recursais. Sustenta que como houve reconhecimento da prescrição em sentença, não havia interesse em recorrer, motivo pelo qual a matéria foi ventilada apenas em contrarrazões. 2. As contrarrazões recursais não se constituem em meio hábil para impugnar a sentença e como a arguição de incompetência foi apresentada e expressamente rejeitada, cabia à parte interpor recurso ordinário, ainda que de forma adesiva, como o fez agora. 3. Não se pode, entretanto, utilizar as contrarrazões recursais para obter reforma da decisão prolatada, procedimento que impossibilita a manifestação da parte contrária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. A ação indenizatória foi ajuizada em julho de 2020 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis : " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada ". Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do réu e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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