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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.040.251

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

2. O agravante sustenta que o recurso especial não visa ao reexame de fatos e provas, mas à revaloração jurídica de quadro fático incontroverso no acórdão recorrido. Argumenta que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, requerendo sua reconsideração ou submissão ao julgamento colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

5. A decisão monocrática que não conhece do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, não viola o princípio da colegialidade, pois está sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental.

6. No caso concreto, o agravante não refutou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados em recursos anteriores, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A decisão monocrática que não conhece do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida não viola o princípio da colegialidade. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, inciso V; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.314.364/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023, DJe 15.08.2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024, DJe 23.08.2024; STJ, AgRg no HC 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022, DJe 22.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A decisão monocrática que não conhece do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida não viola o princípio da colegialidade. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, inciso V; Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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