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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000154-98.2019.5.05.0612

Execução: solicitação indevida de devolução do depósito do FGTS

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SOLICITAÇÃO INDEVIDA DE DEVOLUÇÃO DO DEPÓSITO DO FGTS. DOLO ESPECÍFICO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Agravo interno, na fase de execução, interposto pela executada em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A controvérsia tem pertinência com a imposição de multa por litigância de má-fé por ocasião do julgamento proferido pelo TRT do agravo de petição interposto pela executada. 3. No caso, o TRT registrou expressamente que “a demandada solicitou a devolução do valor depositado a título de FGTS, mesmo sabendo que se tratava de valor devido”, configurando a má-fé prevista no art. 80 do CPC (prova inequívoca de que a mesma se valeu dolosamente de seu direito de ação). 4. A par das premissas referidas no acórdão regional, impende frisar que, na fase de execução, o recurso de revista só se viabiliza por ofensa direta à Constituição Federal (art. 896, § 2º da CLT e Súmula n. 266 do TST). O tema relativo à incidência de multa por litigância de má-fé está inteiramente disciplinado na CLT (arts. 793-A a 793-D) e no Código de Processo Civil (arts. 80 e 81), de modo a inviabilizar o recurso de revista, pois a conclusão pelo acerto ou desacerto da decisão impugnada perpassa necessariamente pela interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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