TSTAg-AIRR 832-49.2018.5.17.0181
Adicional de quebra de caixa para o empregado que exerce a função de "caixa minuto"
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Adicional
- Quebra de Caixa
- Transcendência
- Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA PARA O EMPREGADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE "CAIXA MINUTO". DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo interno quando verificada a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de ser válida a regulamentação interna da Caixa Econômica Federal quanto à designação por minuto da função gratificada de caixa. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional; Quebra de Caixa; Transcendência; Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública