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Jurisprudências

STFRE 1.506.564 AgR-ED

Pretensão de reconhecimento de abolitio criminis

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Pretensão de reconhecimento de abolitio criminis
  • Alteração da Lei 8.666/1993 pela lei 14.133/2001
  • Rediscussão da matéria
  • Efeitos infringentes
  • Impossibilidade

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Pretensão de reconhecimento de abolitio criminis. Alteração da Lei 8.666/1993 pela lei 14.133/2001. Ausência de omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

I Ausência dos pressupostos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.

III Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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