TSTAg-AIRR 0016150-07.2025.5.16.0003
Rescisão do contrato de trabalho: aposentadoria
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rescisão do contrato de trabalho
- Aposentadoria
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora