STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.820.507
Imunidade tributária: cebas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Imunidade tributária
- Cebas
- Termo inicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBAS. TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte agravante.
2. A revisão da premissa fática estabelecida pelo Tribunal de origem - de que não foi comprovado nos autos, em momento oportuno, o protocolo do pedido inicial de concessão do CEBAS - para fins de alteração do marco inicial da imunidade tributária, demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.