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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1269-69.2013.5.15.0101

Contribuições previdenciárias: atualização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I E II/TST). 1. O Tribunal Regional, quanto ao tema em epígrafe, apenas manteve a sentença quanto ao fato gerador das contribuições previdenciárias, destacando que a incidência de juros e multa somente ocorreria se configurada a mora do executado após a devida intimação para comprovação do recolhimento, sem qualquer pronunciamento acerca da atualização das contribuições pela taxa SELIC. 2. Nesse contexto, à míngua do necessário prequestionamento, inviável a admissibilidade do recurso de revista fundado na tese de ser indevida a aplicação da SELIC para a atualização das contribuições previdenciárias, observando-se que não houve a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão sobre o tema. Incidência da diretriz da Súmula 297, I e II/TST, como óbice ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Execução Previdenciária; Taxa SELIC; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais

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