TSTRR-AIRR 100410-18.2021.5.01.0571
I) agravo de instrumento em recurso de revista do município de queimados
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Contrato de gestão
- Revelia do ente público
- II) recurso de revista do município de queimados
- Violação do art. 71, § 1º, da lei 8.666/93
- Convênio
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO DE GESTÃO - REVELIA DO ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na revelia do Município. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTRATO DE GESTÃO - REVELIA DO ENTE PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93 - PROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da ocorrência de revelia. 3. Ora, o STF, na Rcl 46149/MA, entendeu que " a simples aplicação da confissão ficta, sem evidenciar que a Administração teve ciência do descumprimento de um dever trabalhista e não adotou qualquer providência, não atende ao requisito acima exposto (da demonstração da culpa in vigilando). Nessas circunstâncias, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública " (Rel. Min. Roberto Barroso, julgada em 31/05/21). 4. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Ente Público com lastro apenas na culpa presumida decorrente de revelia. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos: I - conhecer e prover o agravo de instrumento do Município de Queimados, com base em violação de lei e por transcendência política, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; II - conhecer do recurso de revista do Município Reclamado por transcendência política e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; e III - dar provimento ao recurso de revista do Município de Queimados, para afastar a sua responsabilidade subsidiária.
Indexação
Convênio; Ente Público; Ônus da Prova