TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 10275-29.2022.5.15.0055
Extemporaneidade: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Extemporaneidade
- Prescrição total
- Cancelamento da súmula 294, do TST
- Esclarecimentos
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇAO INDIVIDUAL FORMULADO PELO RECLAMANTE. ART. 104 DO CDC. EXTEMPORANEIDADE. A jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido de que o pedido de suspensão com fundamento no art. 104 do CDC deve ser apresentado até a prolação da sentença de mérito na ação individual, sendo extemporâneo quando formulado após tal data. Assim, correta a decisão denegatória da revista ao rejeitar o pedido de suspensão do reclamante, formulado apenas em sede recursal. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. PRESCRIÇÃO TOTAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA 294, DO TST. ESCLARECIMENTOS. O reclamante aponta omissão quanto ao cancelamento da Súmula 294 do TST. A tese jurídica veiculada pela Súmula nº 294 foi positivada no texto da CLT (art. 11, § 2º), implicando a desnecessidade da manutenção do apontado verbete. Esta foi a razão para o cancelamento, por meio da Resolução nº 225 de 30 de Junho de 2025. Assim, a pretensão deduzida nos presentes autos, não amparada por preceito de lei, foi alcançada pela prescrição total, nos termos da Súmula em referência. Permanece inequivocamente prescrita, agora com respaldo no disposto no art. 11, § 2º, da CLT. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição e Decadência