TSTAg-EDCiv-RR 100821-26.2020.5.01.0206
Indenização por danos materiais: equacionamento de déficit do plano de previdência privada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos materiais
- Equacionamento de déficit do plano de previdência privada
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586453
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DO TEMA 190 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A 1ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista do Reclamante, por assentar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pretensão de danos materiais em face da ex-empregadora, relacionada ao plano de equacionamento de déficit da entidade de previdência complementar. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586453 - Tema 190 da tabela de Repercussão Geral -, fixou tese no sentido de que: " compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/02/2013 " (RE 586453, trânsito em julgado em 13/08/2014). No presente caso, verifica-se que a ação foi ajuizada em 2020, portanto, posteriormente a 20/02/2013, de modo que o acórdão impugnado observou a modulação definida no referido tema. Saliente-se, por necessário, que, embora a controvérsia dos presentes autos não envolva complementação de aposentadoria, o STF, na mesma linha do entendimento consignado no acórdão recorrido, tem entendido que as demandas reparatórias de danos materiais relacionadas ao plano equacionamento de déficit da Petros são de competência da Justiça Comum, mediante a aplicação da tese jurídica fixada no Tema 190. Precedente. Logo, o acórdão recorrido não contraria a tese de repercussão geral fixada no referido leading case , sendo imperativa a inadmissibilidade do presente recurso extraordinário. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional