STJARE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.299.201
Decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. É manifestamente incabível a interposição de agravo em recurso especial contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Pedido não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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