TSTAg-AIRR 0101071-85.2022.5.01.0401
Procedimento sumaríssimo: nulidade da dispensa por justa causa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade da dispensa por justa causa
- Suspensão do contrato de trabalho
- Benefício previdenciário
- Condenação criminal sem prisão efetiva
- Juntada de documentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM PRISÃO EFETIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SÚMULAS 8, 126 E 442 DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a nulidade da dispensa por justa causa ao constatar a suspensão do contrato decorrente de auxílio por incapacidade temporária acidentária, sem prova de cumprimento de pena em regime fechado que impedisse a prestação de serviços. Preclusa a insurgência quanto aos documentos juntados com o recurso ordinário, e inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede recursal extraordinária, impõe-se a manutenção da decisão monocrática denegatória. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora