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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101071-85.2022.5.01.0401

Procedimento sumaríssimo: nulidade da dispensa por justa causa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM PRISÃO EFETIVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SÚMULAS 8, 126 E 442 DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a nulidade da dispensa por justa causa ao constatar a suspensão do contrato decorrente de auxílio por incapacidade temporária acidentária, sem prova de cumprimento de pena em regime fechado que impedisse a prestação de serviços. Preclusa a insurgência quanto aos documentos juntados com o recurso ordinário, e inviável o reexame do conjunto fático-probatório em sede recursal extraordinária, impõe-se a manutenção da decisão monocrática denegatória. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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