TSTAg-Ag-RR 10316-57.2016.5.03.0146
Negativa de seguimento: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Execução
- Grupo econômico
- Inexistência de relação hierárquica
- Ausência de repercussão geral
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamante, em fase de execução, no tocante à não configuração de grupo econômico, quando inexistente a relação hierárquica entre as empresas , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes (DJe de 1°/8/2013), aplicável, ainda, ao princípio da legalidade, segundo posicionamento do próprio STF, quando imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Nulidade; Benefício de Ordem; Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica