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Jurisprudências

TSTED-ARR 1002036-05.2016.5.02.0471

Indenização por dano material: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para " condenar a reclamada ao pagamento de pensão mensal, no montante de 25% sobre o salário do reclamante, pela perda parcial da capacidade laborativa, a contar da data da elaboração do laudo pericial, até quando perdurar a situação fática que ensejou a condenação em liça, com inclusão em folha de pagamento das parcelas vincendas ", abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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