TSTAg-AIRR 272300-92.2005.5.01.0342
Prescrição: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Responsabilidade subsidiária
- Dano extrapatrimonial
- Honorários periciais
- Ausência de delimitação das matérias devolvidas à apreciação
- Impugnação genérica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DEVOLVIDAS À APRECIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa e, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais para o cabimento do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula n. 422, I, do TST, e ofensa ao princípio da delimitação/devolutividade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prescrição e Decadência; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Valor Arbitrado; Honorários Periciais