TSTRR 101024-59.2020.5.01.0053
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de Empregadores
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DO ESPÓLIO-RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da CF, diante da contradição verificada na fundamentação do acórdão. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Diante da contradição verificada na fundamentação do acórdão, está caracterizada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Configurada a violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões suscitadas nos aclaratórios, julgando-os como entender de direito. Por consequência, fica prejudicado o exame da matéria remanescente do recurso.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional