TSTAg-Ag-E-Ag-RR 1926-94.2011.5.03.0107
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Correção Monetária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Correção Monetária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Reserva de Plenário; Coisa Julgada