STJAgRg no HC 909.505
Reconhecimento fotográfico: provas corroborativas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento fotográfico
- Provas corroborativas
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra a decisão que denegou ordem de habeas corpus em favor de réu condenado por roubo.
2. A Defesa alega que o reconhecimento fotográfico foi a prova essencial para a condenação, sendo realizado de forma irregular e sem aobservância do art. 226 do CPP, e que o restante do acervo probatório não é suficiente para fundamentar a condenação.
II. Questão em discussão
3. A discussão se refere à possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Outro ponto consiste em saber se é possível manter a condenação quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a observância do art. 226 do CPP.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado pelo STJ e STF.
6. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
7. No caso concreto, além do reconhecimento fotográfico, a condenação foi embasada em depoimentos de vítimas e testemunhas e filmagens de câmeras de segurança.
8. A análise aprofundada das provas demandaria um reexame do acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226, 312 e 563.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, AgRg no HC 909.440/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES