Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11040-72.2022.5.18.0004

Redução da jornada sem correspondente redução salarial

  • Direito do Trabalho
  • Redução da jornada sem correspondente redução salarial
  • Exigibilidade
  • Parágrafo Primeiro
  • Parágrafo Segundo
  • Parágrafo Terceiro
  • Parágrafo Quarto

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DA JORNADA SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJOS DOIS FILHOS SÃO DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO QUANTO À NORMA COLETIVA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Desde logo é preciso esclarecer que juridicamente o fato novo é o fato velho, preexistente, mas do qual a parte não teria ciência ou estaria impossibilitada de apresentar em juízo anteriormente (o que, em ambos os casos, deve ser provado). Fato superveniente é o fato posterior, ocorrido após a decisão impugnada ou até mesmo após a interposição do recurso. Nas razões do agravo interno, a reclamada alega que houve a edição de norma coletiva em setembro de 2024 (após a interposição do RR da reclamante e da apresentação de contrarrazões pela reclamada e antes da publicação da decisão monocrática ora agravada) que trataram da redução da jornada do empregado que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estipulando que a jornada será reduzida em até 25%, além de estipular a necessidade de avaliações médicas para concessão da benesse. A hipótese é de fato superveniente e conforme a jurisprudência da SBDI-1 do TST, fato novo e fato superveniente podem ser aplicados nesta Corte Superior de ofício ou a pedido da parte no julgamento do mérito recursal, hipótese que se amolda ao caso, em que o recurso de revista da reclamante foi provido na decisão monocrática, ora agravada. Esta Corte firmou a seguinte tese vinculante no Tema 138 da Tabela de IRR: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". A reclamada alega a edição de norma coletiva em setembro de 2024, na qual foram fixadas a cláusulas 62 do ACT CONTRAF 2024/2026 e 65 do ACT CONTEC 2024/2026 nos seguintes termos: "(...) CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA EMPREGADOS COM DEPENDENTES PcD, INCLUSIVE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA Para empregado, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal por dependente com deficiência, será concedida mobilidade e/ou redução de sua jornada de trabalho em até 25% das horas diárias, conforme regras estabelecidas em normativo, desde que comprovada a deficiência por atestado/laudo médico ratificado pelo Médico da CAIXA e avaliado por equipe multidisciplinar e mediante comprovação da necessidade de acompanhamento para tratamento durante o horário de trabalho. Parágrafo Primeiro – O termo mobilidade compreende a modalidade de trabalho presencial, trabalho remoto e jornada híbrida. Parágrafo Segundo – Na situação em que ambos os responsáveis forem empregados CAIXA, as condições especiais serão concedidas a apenas um dos responsáveis sendo vedada a cumulação das condições em relação ao mesmo dependente. Parágrafo Terceiro – Anualmente deverá ser apresentado laudo atualizado à Área de Pessoas para continuidade da referida redução. Parágrafo Quarto – A implantação do Parágrafo Primeiro ocorrerá após adequações e atualização normativa, com previsão de ser realizada até outubro de 2024 (...)" A parte reclamante, notificada para manifestação antes da sessão de julgamento na Sexta Turma do TST quanto ao AG, permaneceu inerte, o que leva à conclusão de que restou incontroversa a existência, a validade e a vigência da norma coletiva. Diante da ausência de norma legal disciplinando a matéria especificamente para a reclamante, cujo direito foi reconhecido pela aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei n.º 8.112/90, deve ser acolhido o fato superveniente noticiado pela reclamada Assim, cabe complementar o mérito do recurso de revista para que seja aplicado o percentual de redução de 25% da carga horária acordada mediante norma coletiva, enquanto esta se encontrar em vigor, nos termos do decidido pelo STF no julgamento da ADPF 323. Fica para o juízo da execução a fixação do prazo, após o trânsito em julgado, de acordo com as circunstâncias e a realidade concreta da lide, para que a reclamante junte aos autos os documentos previstos na norma coletiva. Agravo da reclamada a que se dá provimento para complementar o mérito do recurso de revista provido da reclamante, nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para complementar o mérito do recurso de revista provido da reclamante nos termos da fundamentação (a redução da jornada de trabalho da reclamante deve observar o previsto na ACT 2024/2026, no percentual de 25%, no prazo de sua vigência conforme a ADPF 323, ficando para o juízo da execução a fixação do prazo, após o trânsito em julgado, para que a reclamante junte aos autos os documentos previstos em norma coletiva).

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração da Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.