TSTAIRR 505-59.2018.5.05.0401
Execução: responsabilidade subsidiária.redirecionamento da excução benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice previsto nos itens i e II da súmula 297 do TST
- Nulidade
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.REDIRECIONAMENTO DA EXCUÇÃO BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE PREVISTO NOS ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Ente Público; Ônus da Prova