STJAgInt no AREsp 3.182.496
Plano de saúde coletivo: sucessão da titularidade pelos dependentes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Plano de saúde coletivo
- Sucessão da titularidade pelos dependentes
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. SUCESSÃO DA TITULARIDADE PELOS DEPENDENTES. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido nem provocada por embargos de declaração. Incidem as Súmulas 282/STF e 356/STF.
2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça assegura aos dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da titularidade, mediante pagamento integral, em consonância com os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.