Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101210-03.2017.5.01.0081

Responsabilidade subsidiária: modulação temporal

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MODULAÇÃO TEMPORAL. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim . Ausente a omissão alegada, não há justificativa para o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.