TSTEDCiv-RR 101210-03.2017.5.01.0081
Responsabilidade subsidiária: modulação temporal
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Modulação temporal
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MODULAÇÃO TEMPORAL. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim . Ausente a omissão alegada, não há justificativa para o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova