TSTAg-AIRR 1001536-57.2021.5.02.0472
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Valor da indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o nexo causal entre a perda auditiva que acometeu o reclamante e suas atividades na reclamada, ante exposição a ruído, concluiu, com base no laudo pericial, não haver redução da capacidade de trabalho. Assim, não há evidências que justifiquem a indenização por danos materiais. Quanto à indenização por danos morais, é entendimento consolidado no TST que o valor fixado somente pode ser revisado na instância extraordinária em casos de violação de normas legais ou constitucionais relativas aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. E de acordo com as circunstâncias fáticas definidas pelo Regional, insuscetíveis de reexame conforme a Súmula 126 do TST, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é considerado proporcional, levando em conta a natureza do dano, o tempo de serviço do reclamante, o porte da reclamada e seu grau de culpa. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Doença Ocupacional; Valor Arbitrado