Jurisprudências
STFHC 270.840 AgR
Homicídio qualificado tentado: pronúncia
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Pronúncia
- Superveniência de condenação
- Discussão superada
- Comprovação da autoria delitiva
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO SUPERADA. PRECEDENTES. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.