STJEDcl no AgInt no REsp 2.166.290
Ausência de indicação dos vícios ensejadores da oposição dos aclaratórios
Relator(a): Sérgio Kukina
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com o estatuído no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou para sanar erro material do acórdão atacado.
2. No caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que ficou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao preceituado no art. 1023 do CPC, situação que acarreta o não conhecimento do recurso.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.