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Jurisprudências

TSTAIRR 100248-05.2017.5.01.0202

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST . Conforme informado pela decisão recorrida " o recorrente não comprovou, por meio de documentos idôneos, que atende a todos os requisitos contidos nos incisos I a VIII, do artigo 3ª, da Lei Complementar nº 187/2021 para concessão do referido benefício ". Nesse contexto, resta evidente de a questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise das provas dos autos e pela análise da legislação infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Assim, inegáveis os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

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