TSTAIRR 100248-05.2017.5.01.0202
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Cota patronal
- Imunidade tributária
- Incidência dos óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST . Conforme informado pela decisão recorrida " o recorrente não comprovou, por meio de documentos idôneos, que atende a todos os requisitos contidos nos incisos I a VIII, do artigo 3ª, da Lei Complementar nº 187/2021 para concessão do referido benefício ". Nesse contexto, resta evidente de a questão ora debatida não se esgota na Constituição Federal, perpassando necessariamente pela análise das provas dos autos e pela análise da legislação infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Assim, inegáveis os óbices da Súmula nº 266 desta Corte Superior e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas