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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 401-16.2023.5.08.0205

Unidade descentralizada de execução da educação: pessoa jurídica de direito privado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 47.668,05), no importe de R$ 953,36 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

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