TSTED-Ag-AIRR 401-16.2023.5.08.0205
Unidade descentralizada de execução da educação: pessoa jurídica de direito privado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo
- Vícios
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 47.668,05), no importe de R$ 953,36 (novecentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos